Pagamento de créditos tributários na reforma preocupa contribuintes
Por: Lu Aiko Otta e Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
Após o detalhamento das regras dos novos tributos sobre o consumo, ganhou
contornos mais nítidos uma preocupação que vinha desde a aprovação da
reforma: se o pagamento de créditos vai funcionar. Trata-se do “coração” do
novo sistema. Se não rodar bem, haverá pressão sobre o caixa das empresas e
prejuízo ao ambiente de negócios. Poderão ser frustrados benefícios prometidos
pela reforma, como a simplificação, a redução de litígios e a desoneração de
investimentos e exportações.
Os alertas surgiram após a publicação, em 30 de abril, dos regulamentos do
Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS, respectivamente), os
dois novos tributos criados pela reforma. Especialistas viram risco de o
pagamento de créditos travar. Segundo eles, alguns dispositivos das normas não
estavam previstos na Lei Complementar nº 214, de 2025, e podem afrontar até a
Constituição.
Por outro lado, acreditam ser possível atacar esses pontos de fragilidade por meio
das sugestões que poderão ser apresentadas à Receita Federal e ao Comitê
Gestor do IBS até o final deste mês, para elaboração de uma versão 2.0 dos
regulamentos. Caso contrário, a judicialização será o caminho.
A maior preocupação está no regulamento do IBS, segundo o qual os créditos
podem não ser pagos a contribuintes que estiverem discutindo pagamento de
tributos com a administração tributária. Essa regra não consta do regulamento
da CBS - o que contraria o plano inicial de fazer regulamentos “gêmeos” para os
dois tributos.
Outro ponto visto com cautela é o que suspende o pagamento de créditos para
empresas que estejam em processo de fiscalização. O entendimento é que isso
pode ser usado pelos governos para adiar o pagamento dos créditos e assim
fazer caixa.
No caso da CBS, chamou a atenção a regra pela qual as empresas devem fazer
um pedido à Receita Federal para o uso de créditos do PIS/Cofins, na transição
entre os sistemas. Contribuintes temem dificuldade em utilizá-los, caso essa
autorização demore.
“Na reforma, a gente prometeu a apropriação do crédito em todas as compras”,
diz Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do
Ministério da Fazenda e sócio-fundador do escritório Loria Advogados. Ele foi um
dos negociadores do governo quando a reforma tributária tramitou no
Congresso. “Hoje tem um monte de tributos embutidos nos custos, que as
empresas não recuperam ou que geram litígio, e a reforma vai otimizar todo esse
fluxo, possibilitar a utilização imediata desses créditos para compensar com
débitos.”
Hoje, as empresas encaram esse potencial ganho com ceticismo, dado que
convivem há anos com acúmulo de créditos tributários que não conseguem
utilizar. Há estoques grandes do ICMS, que dará lugar ao IBS, e de PIS/Cofins, que
será substituído pela CBS.
Os acúmulos de crédito ocorrem principalmente nas empresas exportadoras, nas
intensivas em capital, nas que estão em fase pré-operacional e aquelas em que a
alíquota de saída é menor do que a de entrada.
“Tudo que era possível fazer na emenda constitucional e na lei complementar foi
feito, para assegurar que esse crédito possa sim ser devolvido”, afirma Loria.
“Agora é a operacionalização disso; os governos precisam mostrar que isso vai
funcionar, que o crédito vai ser ressarcido sim, em dinheiro e rapidamente.”
No texto e no sistema “está muito bonito”, concorda Rubens Souza, presidente
do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (Gert) e fundador da Gert Consultoria
Tributária. “A gente tem que ver se essa beleza toda vai se converter em caixa
efetivo para as empresas.”
O prazo para os ressarcimentos vai variar de 30 a 180 dias - empresas em
programas de conformidade terão prioridade. Mas eventual demora na
restituição, diz Souza, prejudicará o ambiente de negócios e o caixa das empresas.
“Isso pode inviabilizar, inclusive, muitas operações de muitos setores”, acrescenta.
Ele conta que, na Romênia, a demora no ressarcimento dos créditos inviabilizou
o uso do split payment - mecanismo que será adotado no Brasil.
“Se por algum motivo não funcionar o sistema de crédito, pode gerar um
pagamento de tributo maior do que deveria”, afirma Loria. “Aí, vai dar litígio.” As
empresas já convivem hoje com o problema dos ativos fiscais, segundo ele, que
ficam parados no balanço sem serem recuperados.
A demora traz um agravante: no novo sistema, os créditos se referirão a tributos
efetivamente pagos, e não aos escriturados, como ocorre hoje. Essa mudança é
um pilar da reforma para evitar fraudes com o recebimento de créditos
inexistentes. Porém, para que funcione, os créditos precisam ser devolvidos com
rapidez, porque a empresa receberá de volta uma parte importante do que
pagará em tributos, alerta Mário Sergio Telles, diretor de Economia da
Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade vai apresentar sugestões à
Receita Federal e ao Comitê Gestor para aperfeiçoar os regulamentos, e a questão
dos créditos estará entre eles.
Em países como Canadá e Holanda, metade do que é recolhido em tributos sobre
o consumo volta para o contribuinte como devolução de saldo credor, diz. Os
dados são do Fundo Monetário Internacional (FMI). Em metade de uma amostra
de 36 países, os créditos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - que, aqui no
Brasil, é “dual”, composto pelo IBS e pela CBS - equivalem a 30% da arrecadação.
Segundo Loria, a regra que permite não pagar créditos do IBS quando houver
discussão administrativa em curso contraria um entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) em outro caso, que envolveu a Receita Federal. “O STF
entendeu que a Receita não poderia segurar ressarcimento, não poderia deduzir
de ofício de ressarcimento os valores discutidos administrativamente.”
O dispositivo do regulamento do IBS contraria o racional da Corte, acrescenta
Loria. “E contraria o próprio espírito da reforma tributária, de devolução rápida
de crédito, o que para mim é o mais grave do regulamento.”
Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), considera que
“o prejuízo desse dispositivo, nesse momento, é trazer descrença, descrédito,
desconfiança com relação à promessa de não cumulatividade plena, do crédito
amplo, do ressarcimento imediato”. Ele lembra que o grosso da arrecadação do
IBS só entrará a partir de 2031.
Para a CBS, dizem especialistas, prevalece a regra atual de que a compensação
tributária não acontece se o tributo não estiver exigível - em discussão
administrativa ou judicial. “O regulamento [do IBS] ignorou isso.
Necessariamente, o contencioso tributário administrativo está com a
exigibilidade suspensa e, ainda assim, ele está dizendo que a solicitação [de
crédito] vai ser indeferida nessa hipótese”, afirma Bianca Mareque, sócia do Vieira
Rezende.
Ela tem conversado com clientes para decidir qual a estratégia adotar - se
judicializar ou sugerir mudança ao Comitê Gestor. "É muito prejudicial. A partir
do momento que a restrição está em vigor, o ideal é já ter a possibilidade de
afastá-la. Senão [a empresa] vai ficar com o crédito represado", diz. "Tudo vai
depender do quão é possível a empresa esperar uma definição sobre o assunto."
Loria considera que o dispositivo do IBS que trata da exigibilidade suspensa
deveria ser suprimido. Além disso, no caso do uso dos créditos de PIS/Cofins,
seria recomendável um ajuste na redação para deixar claro que a análise da
Receita ocorrerá após a utilização, e que não se trata de uma homologação
prévia.
“Eu acho que tinha que ter uma ressalva muito clara nos regulamentos para falar
que o que vai impedir o ressarcimento é exatamente aquela competência do
recolhimento de CBS e IBS que tem estreita correlação com o que está sendo
fiscalizado e o que está com a exigibilidade suspensa”, afirma Souza. “Não dá
para simplesmente travar todos os pedidos de ressarcimento com base em uma
fiscalização que não tenha correlação com aquilo que está sendo pleiteado para
ressarcimento.”
Procurado, o Comitê Gestor informou que o regulamento do IBS prevê o
indeferimento do crédito “na hipótese de haver pendência de discussões relativas
a débitos do contribuinte para com o Erário, evitando que o poder público
repasse valores privados na pendência de dívidas privadas para com a Fazenda
Pública.”
Para o órgão, não há risco de atraso na devolução de créditos em função dessa
regra. “Os mecanismos que estão sendo criados atendem de forma expedita os
casos-padrão, dando tratamento especial apenas aos casos em que haja algum
indício de incorreção, que, por certo, constituir-se-ão em parcela diminuta frente
aos casos ordinários de ressarcimento célere com eventual apuração futura de
irregularidades durante o prazo decadencial que os Fiscos possuem para a
constituição de créditos a favor da Fazenda Pública.”
A Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.